O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
O entendimento do STF é o mesmo que o da atual redação da Súmula 363, do Tribunal Superior do Trabalho. Esta foi alterada em 2003 com a Medida Provisória 2164-41/2001 , que determinou ser devido o depósito do FGTS quando o contrato for declarado nulo nas hipóteses do artigo 37.
Essa decisão do STF deverá nas próximas gerar inúmeros processos trabalhistas contra a Prefeitura de Timon por conta da demissão de quase 3 mil prestadores de serviços, que não tiverem o FGTS recohidos, não receberam 13° salários e nem férias.
Veja cópias do decreto de dsemissão dos prestadores de serviços da Prefeitura de Timon:
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Decreto demitindo prestadores de serviços |
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Comissionados também são demitidos |
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