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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Matões: Ação Civil do Ministério Público requer fornecimento de água própria para o consumo

Medida decorre de reclamação sobre má qualidade da água em escola do povoado Laranjeiras

Por meio de Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada no último dia 24, o Ministério do Público do Maranhão requer que o Município de Matões seja obrigado a orientar a população local, no prazo de 10 dias, pelo rádio e carros de som, sobre os cuidados necessários para a utilização da água atualmente fornecida. Os moradores devem ser alertados para a necessidade de ferver a água antes do consumo.

A medida é decorrente de reclamação encaminhada à Promotoria de Justiça de Matões acerca da má qualidade da água distribuída na Escola Municipal do povoado Laranjeiras, zona rural do município.

Segundo a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, diante da suspeita de irregularidade, que seria advinda de um poço com água “barrenta e amarelada”, foi solicitada ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) municipal uma vistoria no local.

No relatório da vistoria, o SAAE concluiu que a água do povoado Laranjeiras “não obedece aos padrões de potabilidade, quanto aos parâmetros bacteriológicos e físico-químicos”.

De acordo com a representante do Ministério Público, a Ação Civil Pública objetiva resguardar o direito de toda a população ter acesso à água tratada de forma adequada, principalmente os alunos da escola do povoado Laranjeiras.

A ACP requer, também em caráter liminar, que o Município de Matões comprove, no prazo máximo de 60 dias, que a água fornecida na escola está dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, interditando imediatamente o poço, considerando o laudo do SAAE. Em caso de descumprimento, foi solicitado o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

OUTROS PEDIDOS

Na Ação Civil, foram, ainda, requeridos outros pedidos: que o Município seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo, pelo fornecimento de água imprópria para o consumo; e que, ao final do processo, o Município, no prazo de 60 dias, adeque o fornecimento e o tratamento da água ofertada na localidade, sob pena de multa diária.

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