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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Luciano Leitoa altera a lei e timonense terá que pagar taxa do lixo

Gestão Leitoa implanta taxa do lixo
Depois de aprovada pela Câmara de Vereadores, o prefeito de Timon, Luciano Leitoa sancionou a Lei Complementar Municipal nº 044, de 21 de janeiro de 2016 que dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos à Lei Complementar n.° 025/2013, que dispõe Código Tributário do município. Trocando em miúdos, o timonense a partir do próximo ano terá que pagar junto com o Imposto Territorial Urbano (IPTU) uma taxa sobre o lixo - resíduos sólidos -, produzido em sua residência. Isso também vale para as imóveis comerciais.

Segundo essa Lei, “A Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRD tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição relativos à coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares”.

Nos imóveis residenciais, as edificações com área superior a 5.400 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), por possuírem potencial de geração de resíduos diários em quantidades superiores a 240 litros ou 60 Kg, a responsabilidade pelos Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos será do próprio contribuinte.  Já nos imóveis comerciais e prestadores de serviço, as edificações com área superior a 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), por possuírem potencial de geração de resíduos diários em quantidades superiores a 240 litros ou 60 Kg, a responsabilidade pelos Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos será do próprio contribuinte.

O Preço Unitário do Serviço (PSER), que fica definido em R$183,89 (cento e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) por tonelada, será atualizado, anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA– E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que por lei municipal vier a substituí-lo. Nos casos de construção nova, o lançamento será feito a partir da inscrição da nova unidade imobiliária no cadastro respectivo.

São isentos da TCRD: os imóveis residenciais cujo valor venal não ultrapasse R$ 25.000,00 (vinte e mil reais), obedecidos aos critérios de avaliação imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças, e desde que o seu proprietário, possuidor ou titular do domínio útil nele resida e não possua outro imóvel no Município; Os imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios e da Câmara Municipal de Timon; os imóveis cedidos gratuitamente à Administração Direta e Indireta do Município de Timon, durante o prazo da cessão.

“A TCRD poderá ser lançada em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano devendo a notificação de lançamento indicar os elementos distintos de cada tributo e os valores correspondentes”, diz ainda e Lei sancionada pelo prefeito Luciano Leitoa.

Ano Novo taxa nova para os timonenses...

Confira aqui mais detalhes sobre essa lei.

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