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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Constante ausência do gestor público: MP aciona prefeito de Cedral por improbidade administrativa

De acordo com as informações colhidas pela promotoria, o prefeito Jadson Passinho não comparece com regularidade ao município de Cedral
Prefeito Jadson Gonçalves é acionado pelo MP por constante ausência
A Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou, em 15 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Jadson Passinho Gonçalves, prefeito do município. O motivo foi a constante ausência do gestor público de Cedral, não exercendo as funções para as quais foi eleito.

Uma representação anônima foi feita ao Ministério Público, noticiando que o prefeito e vários secretários municipais não vinham exercendo expedientes regulares. De acordo com as informações colhidas pela promotoria, Jadson Passinho de fato não comparece com regularidade ao município, não exercendo as atividades regulares e obrigatórias do cargo que ocupa.

Segundo o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, a conduta do gestor municipal atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de causar prejuízos aos cofres municipais. “Como é possível se extrair das certidões e declarações apresentadas, os atos praticados pelo prefeito, que deixa de comparecer ao expediente regular no ente municipal, não sendo encontrado na cidade para a prática de quaisquer atos inerentes ao exercício de sua função, configuram condutas ímprobas”, observa.

Além disso ao receber sem estar no efetivo exercício do cargo, o prefeito de Cedral causou danos ao erário, “pois recebeu contraprestação sem prestar o serviço público que deveria, prejudicando a municipalidade de Cedral, que arcou com o pagamento”, explica Ariano Tércio.

Se condenado por improbidade administrativa, Jadson Passinho Gonçalves estará sujeito a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. As informações são da CCOM-MPMA.

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