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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

TJMA paga cerca de 14 milhões de reais em precatórios do Estado

A Coordenadoria de Precatórios disponibilizou aos credores a opção de receberem o pagamento mediante transferência bancária

O Tribunal de Justiça do Maranhão, dando continuidade ao seu cronograma de trabalho no âmbito da Coordenadoria de Precatórios, realizou, nas duas últimas semanas, o pagamento de precatórios em que figuram como devedor o Estado do Maranhão (Administração Direta e Indireta).

Foram pagos 162 (cento e sessenta e dois) direitos à superpreferência, dos quais 11 (onze) de credores portadores de doenças graves e 151 (cento e cinquenta e um) de idosos (maiores de 60 anos) e de portadores de deficiência.

O valor máximo pago por credor, em cada precatório, a título de superpreferência, corresponde a 100 (cem) salários mínimos (art. 100, § 2º, CF c/c art. 102, § 2º, ADCT).

Nos casos em que o valor total do crédito supere o valor pago a título de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Ao todo, foi pago o montante de R$ 13.951.029,89 (treze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, vinte nove reais e oitenta e nove centavos).

PRÓXIMOS PAGAMENTOS

Ainda integra a programação do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de novos direitos de superpreferência, o pagamento de 50 (cinquenta) precatórios da lista cronológica do Estado do Maranhão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 

Em virtude da pandemia da Covid-19, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou aos credores que, intimados, apresentarem os dados de suas contas bancárias, a opção de receberem o pagamento mediante transferência bancária. Os demais credores receberão seus créditos por meio de alvarás físicos.

Os credores que optarem por receber seus créditos por meio de alvarás físicos deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail coordprecatorios@tjma.jus.br para:

1º) obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios;

2º) encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;

3º) agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança.

A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás será desempenhada com a maior celeridade possível.

A Coordenadoria de Precatórios informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a gravidade da situação traduzida no risco à saúde das pessoas.

DO RECEBIMENTO DE PETIÇÕES E DOCUMENTOS

A Coordenadoria de Precatórios informa, ainda, que, a partir da data de hoje, 13 de outubro de 2020, as petições e documentos destinados a esta Coordenadoria de Precatórios não mais serão aceitos por meio eletrônico (e-mail), devendo ser protocolados fisicamente pelas partes interessadas no Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça, situado na Praça Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís-MA.

Tal medida se justifica pelos elevados custos com papel e impressora que vêm sendo suportados pelo Tribunal de Justiça, bem como em razão da necessidade de retomada gradativa das atividades presenciais e reabertura das unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

As atividades estão sendo realizadas adotando-se os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades em saúde pública. As informações são do TJMA.

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