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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

MPE opina pelo deferimento da candidatura de Schnneyder em Timon

Em petição assinada pelo promotor de Justiça Eleitoral, Tharles Cunha Rodrigues Alves, e endereçada ao juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura a prefeito do Comandnate Schnneyder em Timon.

Na petição o promotor Tharles Cunha afirma que "assim é que, após olhar cuidadosamente os documentos acostados no ID 16813088 , entende o Ministério Público Eleitoral que as dúvidas foram devidamente sanadas, de maneira que, quando resta atestado ' "o policial em questão foi afastado, desde o dia 21/09/2020, para fins de agregação, em razão do pedido de registro de candidatura, NOS TERMOS DA Portaria de nº 196-DP/4, de 06/10/2020.” ', resta demonstrado o cumprimento das exigências legais para a candidatura".

A petição informa ainda que o pedido de registro de candidatura do Comandnate Schnneyder foi protocolado com toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral, não restando dúvidas quanto ao cumprimento das condições para o registro. "Observa-se que o pedido está instruído com os documentos exigidos pelo art. 24 da Resolução TSE nº 23.609/2019, não havendo, portanto, óbice ao acolhimento do pedido formulado".

O advogado Bertoldo Rego Neto, da assessoria jurídica do comandante Schnneyder, explica que agora o processo segue para a apreciação do juiz da 19ª zona eleitoral de Timon e que diante da manifestação do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Militar do Estado do Maranhão, que confirmaram os argumentos apresentados pela defesa do candidato, acredita que a decisão do magistrado deverá ser pelo deferimento da candidatura.

"Os autos já se encontram conclusos para decisão do Juiz da 19º Zona Eleitoral de Timon. Acreditamos que em poucos dias a Decisão do Douto Magistrado vai ser pelo deferimento da candidatura do Comandante Schnneyder, uma vez que a manifestação da Polícia Militar do Estado do Maranhão ratificou todos os argumentos apresentados pela defesa, assim como o Ministério Público Eleitoral já se manifestou pela regularidade dos documentos apresentados pelo Comandante Schnneyder. Mais uma vez ressaltamos que a Impugnação apresentada pelo Vereador Anderson Pego é temerária e sem qualquer fundamento jurídico, razão pela qual estamos pleiteando a sua condenação por litigância de má-fé e por prática de crime eleitoral", explicou.

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