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terça-feira, 7 de julho de 2020

Virtual: 3ª Vara de Caxias estabelece rotina para atendimento online


A juíza Marcela Santana Lobo, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, estabeleceu, por meio da Portaria-TJ Nº 2159/2020, o atendimento virtual na Unidade. As medidas adotadas consideram as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as portarias editadas conjuntamente pelo Tribunal de Justiça (TJMA) e pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), com destaque para a de número 34/2020.

De acordo com o normativo da 3ª Vara, a finalidade é garantir a manutenção do atendimento às “partes e advogados por meio eletrônico enquanto perdurar o risco de contaminação”, como medida complementar na prevenção ao contágio Covid-19. O documento também está amparado no Provimento Nº 27/2020, da CGJ-MA, que autoriza esse tipo de atendimento por via telefônica e outros meios de comunicação.

Na Portaria 2159/2020, a magistrada destaca que enquanto permanecer o risco de contaminação pela Covid-19 o atendimento remoto, inclusive para esclarecimento de dúvidas, será prestado pelo e-mail institucional (varacrim3_cax@tjma.jus.br); por mensagens de texto por meio do aplicativo Telegram ((99) 98262-0778) e ou por videoconferência.

Solicitantes devem atentar para os horários de atendimento, que ocorrerão das 08h às 12 e das 14h às 18h dos dias úteis, respeitando-se normativos do CNJ e TJMA que disciplinam o atendimento. As demandas serão respondidas em até 24 horas após o recebimento, podendo ser prorrogada automaticamente para o dia útil seguinte, em casos de suspensão de expediente forense. Mensagens de áudio serão ignoradas.

Em caso de necessidade de carga de processos físicos, o advogado deve fazer a solicitação, preferencialmente, por e-mail ou mensagem via aplicativo, informando o número do processo, nome do réu e finalidade da carga. A orientação é para que compareça na Secretaria para retirada dos autos somente após o agendamento prévio.

VIDEOCONFERÊNCIA – Para os atendimentos por videoconferência, deverá ser feito o agendamento prévio pela parte ou seu advogado, também via aplicativo de mensagens Telegram. Neste caso, o atendimento virtual será feito pelo sistema próprio do Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo o solicitante informado, previamente, quanto à data, horário e link de acesso à sala virtual.

SIGILO – Os processos que tramitam em segredo de justiça não terão seus dados repassados por atendimento telefônico. Neste caso, as informações somente serão dadas quando o atendimento for realizado por e-mail, contendo anexos a procuração e documentos de identificação da parte consultante, ou videoconferência, na oportunidade em que a mesma for realizada.

PRESENCIAL – O atendimento presencial de partes, advogados e interessados continua sendo uma exceção e estará submetido ao prévio agendamento e apenas para as hipóteses em que fique inviabilizado o atendimento remoto.

Clique AQUI para consultar a íntegra da Portaria-TJ Nº 2159/2020.

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