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terça-feira, 23 de junho de 2020

Facema é condena pela Justiça do Trabalho por fraudar contratação de preceptores de estágio

Investigação do MPT-MA em Caxias constatou fraudes nos contratos de trabalho e não pagamento de piso salarial da categoria profissional
A Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão (Facema) foi condenada pela Justiça do Trabalho por cometer irregularidades na contratação de preceptores de estágio para diversos cursos de graduação mantidos pela instituição de ensino. O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) investigou a conduta da empresa desde 2017 e ajuizou ação civil pública (ACP) em junho deste ano.

Segundo o procurador do Trabalho Marcos Duanne Barbosa de Almeida, do MPT-MA em Caxias, as investigações constataram que houve fraudes nos contratos de trabalho de diversos profissionais que exerciam a atividade de preceptor na Facema, como advogados, fisioterapeutas, enfermeiros, nutricionistas, entre outros.

A cada semestre, os profissionais eram contratados e recontratados, o que desrespeita a legislação trabalhista, que determina um intervalo mínimo de seis meses entre um contrato e outro celebrado com o mesmo empregado. O inquérito civil também observou o não pagamento do piso profissional aos empregados.

“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, claramente, em seu artigo 452, que deve haver um intervalo mínimo de seis meses entre dois contratos a termo firmados sucessivamente com o mesmo empregado, sob pena de nulidade”, explica o procurador Marcos Duanne.

“Visualiza-se, nitidamente, a prática de fraude às normas trabalhistas aplicáveis, por não observância do intervalo mínimo de seis meses entre o contrato antecedente e o subsequente. A empresa ré descumpriu as regras justrabalhistas aplicáveis à renovação do contrato a termo e ao piso salarial/salário profissional dos trabalhadores contratados na condição de preceptores”, concluiu ele.

Para Marcos Duanne, ao contratar preceptores sem observar o interstício legal de seis meses, a Facema “desvirtua, impede ou frauda a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista, com a clara finalidade de não efetuar o pagamento das verbas trabalhistas que se originam do término imotivado do contrato firmado por tempo indeterminado”.

Na sentença, o juiz titular da Vara do Trabalho de Caxias, Higino Diomedes Galvão, condenou a Facema a abster-se de contratar empregados, notadamente preceptores, por prazo determinado, sem observar o interstício de seis meses, contados do término do contrato a termo antecedente. O magistrado também determinou que a empresa se abstenha de desrespeitar o piso salarial ou salário profissional dos trabalhadores contratados como preceptores ou com funções equivalentes.

O juiz determinou que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida, com acréscimo de R$ 1 mil por trabalhador atingido. Da sentença, cabe recurso. ACP: 0016405-20.2020.5.16.0009

As informações são do MPT-MA.

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