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sábado, 26 de outubro de 2019

Defensoria Pública Estadual emite recomendação à Cemar sobre cobrança de custo administrativo

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), emitiu, recentemente, recomendação à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) para a correta cobrança de taxa denominada “custo administrativo” nas faturas de energia elétrica.

De acordo com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o valor é aplicado no faturamento de consumos não registrados decorrentes de termos de ocorrência e inspeção (TOI), e somente se justifica quando o consumidor possuir a custódia do equipamento de medição da distribuidora ou quando a responsabilidade pela perda de faturamento for atribuída comprovadamente a ele.

No entanto, têm sido frequentes os casos que chegam à Defensoria Pública demonstrando a aplicação indiscriminada do custo administrativo, mesmo quando o medidor se encontra na área externa do imóvel. Por isso, em agosto deste ano, foi instaurado procedimento de Tutela Coletiva para apurar a aplicação da referida cobrança.

Um dos casos referentes a essa questão foi o de um consumidor que buscou o Nudecon/DPEMA para revisar a cobrança do custo de R$ 112,25 em sua fatura. Questionada acerca da possível ilegalidade da cobrança, tendo em vista que o medidor da residência estava instalado na área externa do imóvel, a concessionária argumentou que a medição externa diz respeito a medidores que estejam alocados em postes pertencentes à Cemar. E, portanto, a apuração do consumo no medidor afixado no muro do imóvel seria medição interna e justificaria a cobrança do custo.

Providências - Ao consultar a Aneel, o Nudecon foi informado que o entendimento apontado pela concessionária destoa do que preconiza a Resolução Nº 414/2010 da agência reguladora. A agência também se posicionou, categoricamente, no sentido de que se o medidor não estiver sob a custódia do consumidor, ou não houver ação comprovada deste, o custo administrativo não pode ser cobrado.

Dessa forma, por entender que os parâmetros utilizados pela concessionária para fins de cobrança do custo inobservam o que determina a resolução da Aneel, o Nudecon/DPEMA recomendou a adequação aos comandos legais da agência reguladora orientando que, nos procedimentos de recuperação de consumo decorrentes de TOI, restrinja-se a cobrança do custo administrativo às hipóteses em que os usuários tiverem a efetiva custódia dos medidores ou derem efetiva causa à perda do faturamento.

A recomendação da DPE/MA tem por objetivo a prevenção e reparação de danos na seara administrativa, evitando assim o ajuizamento de ação judicial coletiva. O documento é assinado pelos defensores públicos Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, Marcos Vinícius Campos Fróes e Rairom Laurindo Pereira dos Santos. As informações são da DPE/MA.

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