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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Caxias: Recomendação trata de regularização fundiária no município

A 2ª Promotoria de Justiça de Caxias encaminhou, nesta quarta-feira, 7, uma Recomendação ao prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa e ao tabelião do Cartório de Imóveis da Comarca de Caxias, Aurino da Rocha Luz. O documento trata de questões relativas à regularização fundiária na área urbana do município.

No documento, o promotor de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior recomenda que o chefe do Executivo Municipal encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal para que seja feita a revisão da Lei de Parcelamento Urbano Municipal, ressaltando que há inúmeros imóveis de valor histórico em Caxias com área total inferior ao previsto em lei.

De acordo com o promotor de justiça, há diversas áreas públicas no município que sofreram, ao longo do tempo, invasões que se tornaram ocupações consolidadas e que devem passar por um processo de regularização de posse e urbanização, com a garantia de serviços essenciais às comunidades. No entanto, as demais áreas, devem ser preservadas pelo poder público.

Para isso, também foi recomendada a realização de serviço de georreferenciamento que servirá de base para o controle trienal das áreas públicas do município de Caxias.

O Ministério Público também recomendou o cumprimento e implementação integral dos artigos 9 a 54 da lei n° 13.465/2017. A lei “dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal” e “institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União”.

CARTÓRIO

A Recomendação n° 001/2019 orienta, também, o tabelião do Cartório de Imóveis de Caxias que encaminhe ao juiz corregedor da comarca todo pedido de registro, averbação ou outra alteração que envolva imóveis públicos e no qual haja qualquer indício de irregularidades.

O Ministério Público deu prazo de seis meses para o cumprimento da Recomendação, ressaltando que o seu descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. As informações são do Ministério Público.

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