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sexta-feira, 12 de julho de 2019

TCE-MA determina devolução de recursos de convênio

Julgamentos irregulares de Tomadas de Contas de convênios na sessão do Pleno desta quarta-feira (10) resultaram em débitos com o erário no total de R$ 358,7 mil. O valor mais alto, R$ 189 mil, foi imputado a João da Cruz Soares, presidente da associação que celebrou convênio em 2012 com a então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES. O julgamento irregular decorre da ausência da prestação de contas da execução do convênio, e inclui multas no valor de R$ 2 mil e R$ 18 mil, equivalente a 10% do valor do débito.

O TCE também julgou irregular a Tomada de Contas de convênio celebrado em 2012 entre a então Secretaria de Estado da Cultura e a prefeitura de Lago do Junco, com débito de R$ 169,7 mil para o responsável, Haroldo Euvaldo Brito Léda. Nos dois casos, cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregular a Tomada de Contas do Fundo Municipal de Educação de Chapadinha (Enir Ferreira Lima, 2012), condenando o gestor à devolução de R$ 83,5 mil e ao pagamento de multas no total de R$ 23 mil.

Foram julgadas irregulares ainda as contas de Genival Fonseca Pinheiro (Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, 2012, com multas no total de R$ 11 mil) e Genivaldo Lopes Ribeiro (Câmara Municipal de Arame, 2014, com multa de R$ 2 mil).

Foram julgadas regulares as contas de Amin Barbosa Quemel (Fundo Municipal de Assistência Social de Carutapera, 2014, com ressalvas e multas de R$ 4 mil), Mercial Lima de Arruda (Gabinete do Prefeito do Município de Grajaú, 2008, com ressalvas e multa de R$ 28,4 mil), Sílvia Maria Carvalho Silva (Fundeb, Caxias, 2009, com ressalvas e multa de R$ 26 mil), Mercial Lima de Arruda (Fundeb, Grajaú, com ressalva e multas de R$ 44 mil), Mercial Lima de Arruda (FMAS de Grajaú, 2012, com ressalvas e multa de R$ 34 mil), Iratan Diamantina da Silva (Câmara Municipal de Nina Rodrigues, 2014), Jamilza Neves Baquil (Gabinete do Prefeito de Tutóia, 2010, com ressalva e multa de R$ 10 mil), Celson Cesar do Nascimento Mendes (Gabinete do Prefeito de Porto Rico do Maranhão, 2010), Alysson Cruz Lopes (Câmara Municipal de Cachoeira Grande, 2014), Abdelaziz Aboud Santos (Seplan, 2007, com ressalvas e multa de R$ 9,5 mil) e Marcos Antonio Barbosa Pacheco (Fundo Estadual de Saúde, 2015).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Vagtonio Brandão dos Santos (Buritirana, 2013), José Maurício Carneiro Fernandes (São Benedito do Rio Preto, 2013, com ressalvas) e Izalmir Vieira da Silva (São Bernardo do Mearim, 2009, com ressalvas).

Foram desaprovadas as contas de Jadson Lobo Rodrigues (São João do Caru, 2014) e Gracielia Holanda de Oliveira (Presidente Medici, 2014). Mais informações são do TCE-MA.

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