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terça-feira, 12 de março de 2019

Desviar dinheiro do Bolsa Família e da merenda escolar pode ter pena aumentada, diz Roberto Rocha

Projeto de Lei do senador maranhense prevê aumento da pena de 4 a 14 anos de reclusão, além de multa
O cidadão que se apropriar ilegalmente de recursos do Programa Bolsa Família ou ações de educação alimentar em escolas públicas, entidades filantrópicas ou comunitárias pode se tornar réu na justiça pelo crime qualificado de peculato*. É o que prevê o Projeto de Lei 216/2015, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que será votado nesta quarta (13), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O texto altera o Código Penal e prevê pena de reclusão, de 4 a 14 anos, além de multa. “A minha proposta é dobrar o rigor na gestão dos recursos da merenda escolar e do Bolsa Família. O sujeito que tem a coragem de roubar um prato de comida de uma criança que está passando fome, precisa ser tratado como criminoso e ter a pena maior”, disse o senador maranhense.

O relator do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), já apresentou parecer favorável à proposta. Se aprovada na Comissão, ele segue direto para deliberação da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ser votada pelos senadores em plenário.

*É um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.

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