Banner02

Banner08

quarta-feira, 27 de março de 2019

Defensoria garante cumprimento de normas de edital e convocação de professora aprovada em seletivo

Professora consegue na Justiça através da Defensoria Pública o cumprimento das normas do edital de processo seletivo e a sua contratação pela UEMA
Uma professora do município de Itapecuru conseguiu garantir na Justiça, com o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), a sua convocação após ser aprovada em Processo Seletivo Simplificado para professor substituto da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

A professora D.F. buscou o Núcleo Regional da DPE/MA em Itapecuru relatando ter participado de um seletivo e ter obtido aprovação, mas nunca ter recebido a convocação formal. Para a sua surpresa, ela havia sido eliminada automaticamente do seletivo.

De acordo com o edital do seletivo, a instituição deveria dar publicidade na imprensa oficial para que os aprovados comprovassem os requisitos básicos para a contratação. No entanto, isso não ocorreu e acarretou prejuízos para a candidata aprovada D.F.

Justiça - Com o término do prazo para a convocação dos aprovados, o defensor público Alex Pacheco Magalhães, titular do Núcleo Regional da DPE em Itapecuru, ajuizou ação judicial em face da UEMA.

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, acolheu o pediu e concedeu tutela de urgência, determinando que a Universidade convocasse a candidata em até 48 horas, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para que a mesma comprovasse os requisitos necessários à contratação. E, caso a Administração os considerasse não preenchidos, que lhe fosse possibilitado interpor recurso administrativo a autoridade superior.

Assegurou-se ainda, na decisão, que a UEMA reservasse a vaga da autora da ação para a sua contratação no referido seletivo, não a provendo, salvo apenas de forma precária, para fins de garantir a viabilidade do ensino e evitar prejuízo de qualquer ordem ao alunado, sob pena de multa diária de R$ 500 e da responsabilização criminal do seu representante.

A parte requerida tentou se valer do recurso de Agravo de Instrumento, visando suspender os efeitos da referida decisão. Mas, o mesmo não foi deferido e a instituição procedeu à convocação da assistida através da imprensa oficial para comprovar os requisitos necessários à sua contratação.

O defensor Alex Magalhães elogiou a decisão judicial proferida. “O controle de legalidade feito pelo Poder Judiciário de atos administrativos vinculados é indispensável para garantir que as normas legais sejam cumpridas, bem como os princípios que regem a Administração Pública. A pedido da Defensoria Pública, o edital do processo seletivo realizado acabou sendo respeitado e a professora conseguiu inclusive a tão almejada contratação. Sem dúvida uma grande conquista”, ressaltou. As informações são da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com