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quinta-feira, 28 de março de 2019

CNPG emite nota pública sobre comemorações do golpe militar de 64

Procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão foi autor da proposta
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) manifestou-se, nesta quarta-feira,27, acerca da notícia de que o Governo Federal determinou a comemoração oficial do aniversário do golpe militar de 1964.

A manifestação foi proposta pelo procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Luiz Gonzaga Martins Coelho. “ O golpe de Estado de 1964 foi um período marcado pelas violações aos direitos humanos, nos mais diversos aspectos. O Ministério Público não pode, em momento algum, compactuar com celebrações ou qualquer apologia a esse período da história brasileira”, afirmou Gonzaga.

Confira a nota.

O CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E DA UNIÃO (CNPG) manifesta-se publicamente acerca da notícia de que o Governo Federal determinou a comemoração oficial do aniversário do golpe militar de 1964.

Segundo o Relatório da Comissão Nacional da Verdade, instituído pela Lei nº 12.528/2011, disponível aqui, sobre a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964, “as investigações realizadas pela CNV comprovaram que a ditadura instaurada através do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período”, concluindo que “essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição”.

Como a Comissão Nacional da Verdade teve, pela mencionada Lei nº 12.528/2011, o dever de promover “a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos ” (art. 3º, VII), no período definido pelo art. 8º do ADCT, em respeito ao direito à memória e de informação, a ser observado pela República brasileira, inclusive por determinações do Sistema de Proteção dos Direitos Humanos da OEA, no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (“Guerrilha do Araguaia”), qualquer ato do Executivo Federal que autoriza despesas públicas relacionadas aos “eventos oficiais de celebração do golpe militar” referidos no Relatório da da Comissão Nacional da Verdade deve ser questionado, atribuição própria do Ministério Público Federal, pelas vias cabíveis, destacando-se apoio deste Colegiado.

Declara o CNPG, ainda, sua confiança de que as Forças Armadas seguirão firmes no cumprimento de sua missão constitucional determinada pelo art. 142 da Lei Maior, concernente à garantia da supremacia da ordem constitucional e da observância às leis.
Brasília, 27 de março de 2019

CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E DA UNIÃO (CNPG)


(As informações são do MPMA e do CNPG)

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