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terça-feira, 30 de outubro de 2018

Cemar tem 30 dias para operacionalizar "Luz para Todos" em povoado de Matões

A determinação judicial atende pedido do Ministério Público. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil diários.
A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) tem até 16 de novembro para tomar todas as medidas para operacionalizar o Programa Luz para Todos para garantir fornecimento regular de energia elétrica aos moradores no povoado São Pedro “As Tocas”, na zona rural do município de Matões (a 462 km de São Luís). A multa por descumprimento é de R$ 5 mil diários.

A determinação judicial, de 16 de outubro, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em novembro de 2017.

“Como bem pontuou o Ministério Público, os serviços prestados pela ré são de natureza essencial e contínua, tratando-se de bem indispensável a todas as atividades sejam domésticas, rotineiras, empresariais ou prestação de serviços”, lê-se na decisão.

Proferiu a decisão o juiz Marcos Aurélio Veloso. A ação foi formulada pela titular da Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

AÇÃO

Na manifestação, o Ministério Público ressaltou que a Cemar executou o Programa Luz para Todos, mas não atendeu ao povoado São Pedro “As Tocas”.

Em fevereiro de 2014, a empresa justificou que a execução parcial foi resultado das condições inadequadas de acesso ao povoado e seria realizado novo levantamento, em 60 dias. Segundo a Cemar o fornecimento de energia elétrica seria regularizado até março de 2015.

Em 2016, por meio de ofício encaminhado à Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), a estatal informou que as famílias do povoado não poderiam mais ser atendidas pelo Programa Luz para Todos e sim pelo Programa de Universalização, sob responsabilidade da Cemar. As informações são do MPMA.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.

A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos. 


Assessoria de Imprensa Cemar

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