Banner02

Banner08

quinta-feira, 3 de maio de 2018

STF rejeita novo embargo de Weverton Rocha em ação sobre o Costa Rodrigues

Weverton Rocha responde a ação por supostos desvios na obra de reforma do Ginásio Costa Rodrigues, em São Luís
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou há uma semana mais um embargo do deputado federal Weverton Rocha (PDT) na ação em que ele responde por supostos desvios na obra de reforma do Ginásio Costa Rodrigues, em São Luís.

No recurso, a defesa do pedetista tentou retirar do STF a tramitação do processo e levá-lo ao Tribunal de Justiça do Maranhão, sob alegação de que, em julgamento recente, a própria Corte entendeu, por maioria, que o foro privilegiado diz respeito apenas a casos de crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Como as supostas fraudes na reforma do ginásio ocorreram quando Weverton era secretário de Estado do Esporte e Lazer – e não deputado federal -, seu advogado Willer Tomaz, sustentou que o caso deveria “descer” para a Justiça estadual.

Em seu despacho, Alexandre de Moraes destacou que o julgamento citado pela defesa do parlamentar estava suspenso por um pedido de vistas – deve ser concluído apenas hoje (saiba mais).

“Portanto, até final decisão, encontra-se em vigor a interpretação adotada para a alínea “b” do inciso “I” do art. 102 da CF, que prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”, não havendo de se cogitar nenhum deslocamento de competência para o juízo ordinário”, decidiu, ao indeferir o embargo.

Leia mais no Blog do Gilberto Léda

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com