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sexta-feira, 20 de abril de 2018

MPF instaura procedimento para apurar memorando emitido pela Polícia Militar

O memorando determina que as unidades da polícia deveriam informar ao Comando as lideranças políticas que fazem oposição ao governo local ou estadual em cada cidade, o que é inconstitucional
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão apura a conduta da Polícia Militar (PM) do Maranhão que pode causar embaraços no pleito eleitoral. O Comando de Policiamento do Interior PM determinou que as unidades subordinadas devem informar quais lideranças políticas que fazem oposição ao governo local ou estadual. A ordem está valendo desde 6 de abril, devido a um memorando assinado pela PM do estado.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, “o memorando não esclarece ou motiva de forma idônea as razões da necessidade do ‘levantamento eleitoral’ solicitado. Também não observa direitos fundamentais presentes na Constituição, que garantem a liberdade de manifestação e de expressão, bem como o livre exercício da convicção política”, afirmou

Segundo a Lei Complementar 64/1990, o uso desviado ou indevido de poder conferido a agente público, no exercício de função ou cargo de Administração Pública, em favor de candidato ou partido político, configura abuso de autoridade. 

Ainda de acordo com a legislação eleitoral, podem sofrer a sanção de cassação do registro ou diploma tanto os responsáveis pela conduta ilícita, como também os candidatos meramente beneficiários, sendo apenas a sanção de inelegibilidade de caráter pessoal ao responsável.

Diante disso, com o propósito de esclarecer os fatos, bem como de eventualmente diminuir ou cessar atividades ilícitas eleitorais, para evitar que assumam uma dimensão mais grave, o Ministério Público Eleitoral instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral. Para tanto, requisitou do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão que se manifeste, no prazo de 10 dias úteis, e encaminhe cópia integral dos procedimentos administrativos que tenham relação com o caso.

O procedimento refere-se ao Memorando Circular nº 08/2018 – Seç Adm CPA ½, em especial o Memorando Circular nº 098/2018 – CPI de 06/04/2018, que trata do “levantamento eleitoral”. As informações são da Procuradoria da República no Maranhão.

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