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terça-feira, 6 de março de 2018

STF publica acórdão e dá seguimento a ação contra Weverton Rocha

Defesa do pedetista queria esclarecer se ele responderia por peculato-desvio ou peculato-furto
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, no fim do mês de fevereiro, o acórdão do julgamento de um embargo de declaração interposto pela defesa do deputado federal Weverton Rocha (PDT) na ação em que ele é réu acusado de desvios na obra de reforma do Ginásio Costa Rodrigues.

A denúncia formulada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi recebida pelo STF em março do ano passado, mas, ao opor embargos, os advogados do pedetista afirmaram que “não é possível identificar – com a precisão necessária ao exercício da ampla defesa e do contraditório -, se o embargante responderá ao processo-crime em razão do suposto cometimento do crime de peculato na modalidade furto (CP, art. 312, §1º) ou se na modalidade desvio (CP, art. 312, caput, segunda parte). (fl. 1.727)”. Alegaram, ainda, cerceamento de defesa.
Em julgamento realizado no mês de dezembro – cujo resultado fora agora publicado -, os ministros integrantes da Primeira Turma do STF, sob relatoria de Alexandre de Moraes, acolheram apenas parcialmente os pedidos, por unanimidade.

“Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para corrigir erro material constante no dispositivo do voto e em parte da ementa, substituindo a tipificação ‘art. 312, § 1º, do CPB” por “art. 312, caput, do CPB’”, destacou o relator em seu voto.

Violações - Weverton Rocha é réu num inquérito que apura crimes de violações à lei de licitações e peculato - desvio de dinheiro público feito por agente público.

Segundo o MPMA, o pedetista, à época secretário de Estado do Esporte e da Juventude, atuou ao lado de outras pessoas de forma irregular para dispensar licitação para a reforma do ginásio.

A denúncia diz que houve fraude no procedimento administrativo que redundou na contratação da empresa Maresia Construtora Ltda, tendo em conta omissões, descuidos e condutas irregulares cometidas por Weverton Rocha Marques de Souza e assessores na secretarial estadual. Duas pessoas teriam emitido documentos com informações inverídicas acerca do andamento das obras de reforma do Ginásio.

A reforma do ginásio foi inicialmente contratada por R$ 1.988.497,34, por meio de dispensa de licitação. Segundo o MP, Weverton aditivou o contrato em R$ 3.397.944,90.

A acusação afirma também que Weverton colaborou com Leonardo Lins Arcoverde – proprietário da empresa Maresia Construções Ltda – para que houvesse o desvio dos valores auferidos pelo contrato celebrado com a Secretaria de Estado do Esporte e Juventude em benefício próprio do empresário. (O Estado)

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