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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Justiça condena Luciano Leitoa por improbidade administrativa

A juíza Raquel Araújo condenou o prefeito de Timon, Luciano Leitoa em ação civil de improbidade administrativa por realizar contratação irregular de servidor. A decisão é do dia 9 de junho.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão após o prefeito Luciano Leitoa realizar contratação de um servidor que exerceu o cargo de vigia sem prévia aprovação concurso público configurando ato de improbidade administrativa.

"Impossível acatar a tese defensiva do demandado de ausência de dolo, no sentido de que ao perceber a existência desta contratação irregular, exonerou o servidor José de Ribamar Félix da Silva, visto que houve o transcurso de quase um ano para a ocorrência da referida exoneração, tempo este demasiadamente prolongado para 'descoberta' da irregularidade existente. Ademais como visto, a contratação ocorreu em abril de 2014, portanto já no curso do mandato do requerido, que teve início em 2013 não sendo plausível, assim, alegação de desconhecimento da situação", afirmou a juíza na decisão.

“Após a análise acurada dos meios de provas coligidos aos autos, considera-se comprovado que Luciano Ferreira de Sousa, na condição de Prefeito do Município de Timon, ao manter a contratação de servidor sem a prévia aprovação em concurso público, praticou ato de improbidade administrativa consubstanciado em violação ao princípio/dever constitucional da legalidade”, destacou.

Foi então determinada a aplicação de multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração mensal recebida pelo prefeito, na época da contratação, assim como a aplicação de multa civil deverá ser revertida em favor do município de Timon, além de mandar a inclusão do nome do prefeito na lista de condenados por ato de improbidade. Luciano Leitoa já ingressou com recurso contra a decisão.

A informação é do GP1

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