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sábado, 2 de setembro de 2017

Imperatriz: MP exige fornecimento de medicação e insumos

Órgão também pede aplicação de multa ao município e aos gestores por descumprimento de decisão judicial

Nesta quarta-feira, 30, o Ministério Público do Maranhão pediu o cumprimento de sentença, publicada em 2013, referente ao fornecimento de remédios e insumos para pessoas com deficiência por parte do município de Imperatriz. O documento foi elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior.

O pedido foi motivado por denúncias recebidas pelo Ministério Público de que, desde outubro de 2016, o Município vem descumprindo a decisão judicial que garante o fornecimento de medicamentos e outros insumos a pessoas com deficiência.

Antes de pedir a execução da multa, o promotor expediu uma Recomendação, em julho, destinada ao prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, orientando a regularização do fornecimento dos medicamentos e insumos.

Após a Recomendação, o representante do Ministério Público reuniu-se com o prefeito, oportunidade em que o chefe do Executivo Municipal teria garantido a regularização do fornecimento em uma semana. Segundo Assis Ramos, o entrave para o fornecimento dos insumos seria o processo de licitação dos itens, que já teria sido concluído.

Na semana passada o Ministério Público recebeu novas denúncias de que os medicamentos e insumos não estavam sendo distribuídos em conformidade com a decisão judicial. Na última sexta, 25, o promotor Joaquim Júnior fez uma vistoria na unidade de distribuição dos medicamentos e constatou a inexistência de 14 itens no estoque.

MEDICAMENTOS NÃO DISPONÍVEIS

Dentre os medicamentos e insumos necessários ao tratamento de amputados e pessoas com deficiência física não disponíveis na unidade de distribuição estão Cloridato de Oxibutinina 5 e 10 mg, Versali 10 mg, Baclofeno 10 mg, Imipramina 25 mg, sonda uretral, fraldas infantil e adulto, seringas e bolsas para colostomia.

De acordo com a Lei 7.853/89, constitui crime, punível com reclusão de dois a cinco anos e multa, deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida em ação civil.

“A saúde é direito subjetivo garantido a todos os cidadãos, sendo um dever inescusável do poder público quanto ao cumprimento de todas as diretrizes necessárias para sua promoção”, destaca o promotor Joaquim Júnior.

MULTA

Além da multa ao município no valor de R$ 5 mil por dia devido ao descumprimento da decisão judicial, o Ministério Público também pede que a Justiça aplique multa no mesmo valor diário ao prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, e ao secretário de Saúde, Alair Batista Firmiano.

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