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segunda-feira, 19 de junho de 2017

Timon: Transporte escolar na mira do Ministério Público Federal

MPF: “apurar a irregularidades ocorridas em procedimentos licitatórios, bem como na prestação de serviços de transporte escolar, durante a gestão do Prefeito do Município de Timon/MA, LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, consistente na malversação de recursos públicos federais do FUNDEB”

Em situação flagrada pela Controladoria Geral da União (CGU), onde foi produzido um farto relatório sobre a situação do transporte escolar de Timon, ao que tudo indica esse caso foi parar no Ministério Público Federal, com sede em Caxias.

Segundo o documento da CGU publicado pelo Blog do Ludwig em primeira mão (veja) diz que do montante fiscalizado de R$ 7,1 milhões, foi identificado prejuízo de R$ 2,5 milhões podendo chegar a pouco mais de R$ 4 milhões. No início do mês passado através de fontes credenciadas este blogueiro teve acesso a conversão (veja) de um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil do Ministério Público Federal (MPF), que tratar sobre a licitações na prestação de serviços do transporte escolar em Timon na gestão do prefeito Luciano Leitoa.

“RESOLVE, nos termos do art. 1º, art. 2°, II e art. 4°, §4º, da Resolução n. 87 de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com redação dada pela Resolução n. 106/2010, do mesmo órgão, realizar a conversão deste Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, vinculado à 1° CCR definindo como objeto apurar a irregularidades ocorridas em procedimentos licitatórios, bem como na prestação de serviços de transporte escolar, durante a gestão do Prefeito do Município de Timon/MA, LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, consistente na malversação de recursos públicos federais do FUNDEB”, diz o documento do MPF.

A Portaria nº 20 assinada pelo Procurador da República, Higor Rezende Pessoa acrescenta ainda que, “oficie-se a Prefeitura de Timon, na pessoa do Chefe do Executivo Municipal, Sr. LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, para que informe as medidas corretivas tomadas pela Municipalidade, caso existam, bem como o ressarcimento aos cofres públicos dos valores dispendidos na contratação analisada”.

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