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sábado, 20 de maio de 2017

Márlon Reis afirma que Michel Temer praticou "condescendência de crime"

Ex-juiz de Direito e um dos autores da Lei da Ficha Limpa classificou diálogo como "gravíssimo"
O Estado - O ex-juiz Márlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, afirmou há pouco, em seu perfil, em rede social, que o presidente da República, Michel Temer (PMDB), praticou condescendência criminosa ao ter acompanhado relatos de crimes que envolviam subornos de juízes e de um procurador da República.

Para o advogado, não há dúvida quanto a relação de Temer e Joesley Batista, um dos proprietários da JBS, uma vez que o peemedebista teria autorizado Joesley a decidir diretamente com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, quem seriam os presidentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Governo Federal.

“Temer acompanhou relatos de crimes que envolviam suborno de juízes e de um procurador. Praticou condescendência criminosa”, disse e completou: “Temer autorizou Joesley a decidir diretamente com Henrique Meirelles quem seriam os presidentes do CADE e da CVM, que fiscalizam a JBS”. Márlon Reis também afirmou que o “diálogo de Temer e Joesley contém pontos bem mais graves que o suborno de Cunha. Ele demonstra o aviltamento da República”.

O presidente Michel Temer teve um diálogo gravado pelo empresário investigado na Lava Jato. Na conversa, Joesley afirma que magistrados e um procurador da República praticavam suborno no bojo da Operação Lava Jato.

Divergência ­ Num primeiro momento, a mídia chegou a afirmar que Temer teria dito para que fosse mantido pagamento ao ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, que está preso, em troca do silêncio do ex-parlamentar.

Com a divulgação do teor das gravações, contudo, não ficou clara esta suposta indicação de Temer. No momento em que o presidente afirma que “tem de manter isso”, ele refere-se à seguinte declaração de Joesley: “Eu to bem com o Eduardo, ok”.

Temer se pronunciou oficialmente ontem sobre os diálogos. Disse que não renunciará o seu mandato e assegurou que provará a sua inocência no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita um pedido de investigação protocolado pela Procuradoria-Geral da República.

Saiba Mais

Condescendência criminosa: é crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator.

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