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quarta-feira, 29 de março de 2017

Artigo do Renato Meneses: Sossego versus paredões de som

Não há coisa mais incivil que a ignorância sonora dos paredões de som propagando um subproduto musical a altos decibéis de estourar os tímpanos. Eles promovem a desordem pública e a agressão ambiental em horário noturno com total destemor; atraem a venda de drogas, aliciamento de menores, prostituição infantil etc.; resultam em violência, após tensões de disputas entre si para se saber quem faz mais barulho. O balneário da Veneza é o palco principal desse show de horror. Ali, todo final de semana há um corpo estendido, de bala ou de faca, para delírio da plateia de zumbis.

O amparo legal, para proibir esse tipo de contravenção praticada pelos paredões de som e que definitivamente assegure o sossego do cidadão, é suficiente para iluminar o caminho e firmar um pacto de autoridades responsáveis contra essa aberração de comportamento fundamentalista. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) e, ainda, a nova Resolução do Cotran de nº 624/2016, que prevê a apreensão do paredão de som, a habilitação do dono do veículo e sua condução coercitiva para a delegacia, são controles satisfatórios.

Não é falta de lei, portanto. É falta de entendimento e de ação das autoridades legítimas. O governo estadual tem a obrigação constitucional de garantir a segurança pública, e se faz ausente nesse ponto, renuncia ao dever, negligencia por incompetência de agir ou por razão da querela política derivada ainda do inconformismo da última derrota eleitoral sofrida em Caxias. Se a motivação for mesmo essas duas opções, a grave consequência recairá sempre sobre o cidadão caxiense que clama por socorro e não é ouvido, que paga seus impostos e não é correspondido, que tem direito ao sossego e lhe é negado. Então, que Deus nos acuda!

(O poeta Renato Meneses é caxiense, licenciado em História, bacharel em Direito, membro da Academia Caxiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Caxias.)

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