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quinta-feira, 30 de março de 2017

Artigo do Edson Vidigal: Dois pesos

Nada contra o Juiz despachar de onde for alcançado pelo pedido urgente. Afinal, se há um agente público que não deve em lugar algum desencarnar da função, por si só imensamente sublime, esse alguém é o Juiz de Direito.

A atitude da Ministra Maria Thereza mandando ver do seu Gabinete em Brasília ao lugar onde estava em trabalho, exatamente Paris, os autos do “habeas corpus” que lhe coube por distribuição merece encômios. 

Em nós outros, pobres mortais, acende-se uma chama, ainda que tímida, mas insistente, a nos dizer que ainda vale a pena confiar na humanidade.

Centenas de milhares de pessoas, jovens ou velhos, se amontoam agrilhoados sob o peso invisível da injustiça mofando como se fossem animais selvagens inofensivos por já não terem mais músculos saudáveis para continuarem lutando.

Não é segredo que mais da metade dessas pessoas encarceradas são presos provisórios, o que significa dizer que esse atual estado de coisas, desorganizado, corrupto e cruel, sequer é capaz de lhes apontar uma acusação formal que possa resultar em alguma culpa formada.

A força da lei hoje equivale à ineficácia das sumulas. Quando interessa, vale. E o que se passa no coração dos Juízes ou Juízas lá no fundo, quem é maluco de querer adivinhar? Ouse pensar. Só pensar. É ouvir a voz da injustiça travestida de hermenêuticas talvez captadas de algum outro planeta e ficar frio. 

O entendimento de agora poderá vir a ser amanhã o mesmo a prevalecer em sentido contrário.

A lei processual penal, por exemplo, determina que se a presidiária, sentenciada ou não, é mãe de filho menor de 12 anos, pode o Juiz converter a segregação em prisão domiciliar.

A Ministra Maria Thereza ante a requisição do remédio heroico, o “habeas corpus”, para atender à súplica de uma mãe presa, ainda sem culpa formada, agiu rapidamente e deferiu a liminar. 

Desde ontem que a senhora Adriana Ancelmo, esposa do ex-Governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, não mora mais no complexo penitenciário de Bangú. Quem ficou lá, por enquanto, foi só o seu marido.

Os dois, como é público e notório, estão em prisão provisória à disposição da Justiça Federal, sob graves acusações de malfeitos contra o erário. O casal tem filhos menores e a Ministra do STJ entendeu que eles, os filhos, carecem da companhia materna, na forma prescrita pelo Código de Processo Penal, Artigo 318, Inciso V.

A Policia Federal deu uma geral no apartamento da família Cabral para concluir que a doutora mamãe não fará uso de qualquer meio de comunicação. O que, por tabela, pune também as crianças que ficarão sem internet, sem celular. E tal.

Tudo seria melhor se todos os Juízes do Brasil, incluindo Desembargadores Federais e Estaduais, e também Ministros e Ministras do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, mirassem no exemplo da Ministra Maria Thereza e, assim, incontáveis pedidos de liminares em questões de tanta urgência, urgentíssima, não restariam esquecidos.

Melhor sorte, porém, não teve a senhora Leide Diana Lopes Conde, a qual apesar da semelhança fonética com a Princesa até hoje idolatrada na Inglaterra, vai continuar na cadeia. Ela e o marido. 

Horas depois o mesmo STJ negou à senhora Leide o direito de cumprir a pena em casa de modo a dar assistência, apoio e carinho aos seus dois filhos menores. Um de três anos e outro de 8 anos de idade.

É que na Constituição da República todos são iguais perante a lei.

(Edson Vidigal, Advogado, foi Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal)

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