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domingo, 6 de dezembro de 2015

Ministério Público requer alteração imediata em edital do concurso para professor do Estado

Pela modificação, instrutores e intérpretes da Seduc devem submeter-se a prova prática de Libras

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado e a Fundação Sousândrade, em 2 de dezembro, a imediata inclusão no edital do concurso para professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a exigência de prova prática de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os cargos de instrutor e intérprete.

A alteração no edital Segep nº 001, de 6 de novembro de 2015, já havia sido acordada em audiência pública, realizada pelo MPMA, em 26 de novembro, com a participação de representantes da Seduc, da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) e da Fundação Sousândrade (realizadora do certame). Entretanto, o prazo de 24h para a inclusão do requisito foi descumprido pelos três órgãos.

A ACP foi formulada pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação), Ronald Pereira dos Santos (Pessoa com Deficiência) e Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).

"Alguém se arrisca a recorrer a um médico que nunca demonstrou seus conhecimentos práticos? Ou a um engenheiro que nunca realizou uma obra? Por que então os alunos surdos devem submeter sua formação educacional a um profissional que não demonstrou, na prática, suas competências e habilidades?", questionam os promotores, na ação.

Com a alteração solicitada, a prova prática deve ser realizada por uma banca examinadora com amplo conhecimento em Libras, composta por docentes surdos e linguistas de instituições de educação superior.

"A omissão da exigência inviabiliza a comunicação eficiente dos professores com os alunos surdos ou com deficiência auditiva. Isso arruína o processo ensino/aprendizagem, comprometendo a formação, o futuro profissional e a inclusão social desses estudantes", sustentam os promotores.

Na ação, o MPMA solicita que seja estabelecida multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários, sem prejuízo de outras providências judiciais.

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