Banner02

Banner08

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Justiça suspende processo licitatório do Detran

O juiz João Francisco Gonçalves Rocha acatou o mandado de segurança impetrado contra o processo licitatório do Governo Estadual que visa contratação de escritório de advocacia para prestar assessoria jurídica para o Detran/MA. A licitação iria ocorrer nesta sexta-feira (4). De acordo com o magistrado o edital apresentado ocorre “flagrante ofensa aos princípios da legalidade, competitividade e isonomia”.

O mandado de segurança foi impetrado pelo escritório Lara, Pontes e Nery Advogados, o qual argumenta que o edital apresentado fere os princípios da isonomia e da competitividade pautado, além de estar baseado em legislação estadual revogada e incongruente com a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93).

Ainda foram questionados alguns pontos do edital: como a exigência de comprovação da atuação profissional por tempo de serviço, contados do seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil até a publicação deste Edital, com no mínimo 5 (cinco) anos de fundação e  omprovação da atuação profissional da licitante, demonstrando patrocínio de ações individuais, plúrimas ou coletivas em Defesa da Administração Pública, seja direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal, suas concessionárias, permissionárias ou Autarquias, mediante apresentação de certidões ou listagens fornecidas pelas secretarias das varas ou tribunais, publicações na imprensa oficial ou cópias de peças processuais em papel timbrado da licitante devidamente acompanhadas dos 13 de 23 respectivos protocolos, bem como listagem impressa, a qual deverá conter o tipo de ação, número do respectivo processo, a natureza do feito e órgão em que tramita, vedada a entrega em mídia digital.

João Francisco Gonçalves Rocha ainda argumenta em sua decisão que “é imperioso reconhecer que o edital de licitação de n° 009/2015-CCL – Processo Administrativo nº 8.955/2015-DETRAN está todo ele baseado em normas contidas na Lei Estadual nº 9.579/2012 já revogada pela Medida Provisória 205 de 08/07/2015, convertida na Lei Estadual n° 10.295 de 19/08/2015”, ou seja, o governo lançou um edital que vai de encontro com uma legislação já modificada na atual administração.

Completando o raciocínio, o juiz ainda argumenta: “Logo, de se concluir que o processo licitatório objeto da presente impugnação não pode ter seu desfecho em cima de lei revogada. Na falta de outra lei estadual a nortear o desfecho do certame já iniciado via do edital em referência, tenho que a legislação a regular o processo licitatório é a lei geral de licitações (Lei nº 8.666/93), assim preservado o princípio da legalidade”.

O processo licitatório estima o custo a ser pago para o escritório vencedor, o valor de R$2.204.608,92 para o período de 12 meses, o que geraria um pagamento mensal de R$183.717,41. É necessário ressaltar que o edital previa que o menor preço apresentado não seria um critério decisivo no resultado final.

Outro ponto questionado na Justiça é que o edital não prevê nem a forma/prazo e etc., de impugnação do próprio edital e de recurso, o que é uma exigência da lei.

Atualmente o Detran está trabalhando com um escritório contratado na forma de dispensa de licitação.

>>Acompanhe o Blog do Ludwig Almeida pelo Facebook<< 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com