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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Justiça federal suspende liminar e ônibus Timon City não poderão circular em Teresina

A justiça federal do Distrito Federal suspendeu na última quinta-feira (18) a liminar que permitia à empresa R. A. de Sousa Passagens, Timon City, operar no trajeto Timon (MA) - Teresina. A liminar havia sido concedida sob a justificativa de que a população que circulava entre as duas cidades estava desassistida. Contudo, a empresa Dois Irmãos, que opera no trajeto há 40 anos, recorreu e conseguiu a suspensão da liminar. 

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, juiz da 17ª Vara da 1ª Região foi o responsável pela suspensão. De acordo com ele, a concessão do direito de exploração do trecho aconteceu com base no argumento de que a população da região não contava com nenhuma empresa realizando o serviço. 

O diretor da Dois Irmãos, Marcelino Lopes, comentou a decisão. Segundo ele, o objetivo é garantir que a empresa Timon City não circule até que seja realizado processo licitatório. 

"A empresa rodava sob liminar, sob a alegação de que o mercado estava desassistido, mas a nossa empresa já faz essa linha há 40 anos. Esperamos que se mantenha a decisão da justiça até que a exploração seja decidida dentro da lei, quando houve licitação", declarou Marcelino. 

Na decisão, o juiz indefere ainda o agravo de instrumento proposto pela R. A. de Sousa, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não pudesse impedi-la de executar serviços de transporte entre os dois estados. Ele garante, dessa forma, que a empresa Dois Irmãos seja a única a operar no trajeto. 

"A lógica de se permitir que a anterior concessionária continue a operar a linha rodoviária é a de evitar que a população tenha prejuízos com a paralisação do serviço de transporte, ainda não submetido ao devido procedimento licitatório. Em tal hipótese é necessário, ainda, que o interessado demonstre a inexistência de exploração do serviço por outra empresa regularmente autorizada, o que não foi feito, no caso. Ao contrário, o que se verifica é que existe empresa autorizada a prestar o serviço pretendido pela ora agravante, que já o vem executando há mais de 40 anos", diz o texto.

A empresa R. A. Viagens colocou em circulação os ônibus no dia 17 de agosto. Seis veículos que fazem linhas dentro da cidade de Timon e que também circulam por Teresina. Os coletivos chamam atenção por sua cor azul e por dispor de ar condicionado e sistema de internet WiFi. A decisão foi dada pelo juiz substituto Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal da 1ª Região, e publicada no dia 27 de junho de 2015. O recurso de apelação realizado pela ANTT será julgado pelo desembargador Daniel Paes, futuramente. (Portal Cidade Verde)

2 comentários:

  1. Isso é uma total falta de compromisso com o povo, que justiça é essa que não tem interesse em ajudar a população... Queria ver esse desembargador vir pra Timon e ficar mais de meia hora esperando ônibus no sol quente ou no meio da chuva, e depois ainda pegar um veículo lotado, sucateado e ainda correr o risco dele quebrar no meio do trajeto.

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  2. Natanael Sousa marquês21 de dezembro de 2015 às 18:46

    Verdade deixo aqui minha indignação com a falta de interesse nos direitos do povo timonense de ir e vim utilizando transporte de qualidade e segurança não entendo em q esse senhor juiz pensou se ele acha q fez uma coisa boa pra população ele está totalmente errado ele sentenciou a população mais uma vez a o tormento de ficar horas e horas nas paradas de ônibus esperando pelos onibus sucateados deste empresa 2irmaos a ônibus lotados q porão a segurança e a integridade da população em risco nos trajetos na qual essa empresa faz ,senhor juiz antes de ter revogado a ordem provisória de seu companheiro q autorizava a empresa Timon city a oferecer os servidos coletivos deveria ter pedido sei lá uma pesquisa pra avaliar se realmente a população estaria precisando ou não dos serviços da empresa Timon city.

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