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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

TRE-MA absolve Alexandre Almeida por unanimidade sobre divulgação de pesquisa eleitoral

Decisão favorável ao deputado Alexandre Almeida se refere a duas pesquisas de intenções de votos divulgadas em março e maio deste ano

Alexandre Almeida lidera nessas duas pesquisas
O deputado estadual Alexandre Almeida conseguiu duas importantes vitórias, na semana passada, ao reverter, por unanimidade, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, duas decisões do juiz da 94ª Zona Eleitoral, de Timon, que aplicava multas em um valor total de R$ 10 mil por propaganda antecipada/extemporânea. O parlamentar havia sido multado pela divulgação de duas pesquisas eleitoral pela disputa à prefeitura de Timon em que liderava em todas elas. (reveja as matérias aqui e aqui).

O Ministério Público, autor das ações, alegava que o deputado teria cometido propaganda antecipada ao divulgar o resultado de duas pesquisas eleitorais em blogs de internet e que tais reportagens lhe trariam vantagem em relação aos outros candidatos. Porém o juiz Eduardo Moreira, relator do processo no TRE-MA, entendeu que as matérias não constituíram propaganda antecipada e que não houve qualquer influência eleitoral na divulgação da pesquisa.

O relator afirmou em seu voto no processo que “as divulgações e comentários tecidos nas matérias pelos titulares dos blogs não configuram, a meu ver, propaganda eleitoral antecipada, pois da leitura das postagens colacionadas aos autos há somente conteúdo informativo do que foi constatado naquela específica pesquisa”. O magistrado também entendeu que “não houve lesão ao bem jurídico protegido (equilíbrio entre as campanhas) pela ausência de relevância/influência eleitoral na divulgação de pesquisa de intenção de votos em maio de 2015, sobretudo se considerarmos que foram mencionadas duas pretensas candidaturas e em nenhum momento houve pedido expresso de votos”.

Alexandre Almeida destacou que estava ciente de que não havia cometido nada de ilegal. “Recebemos com serenidade esta decisão. Não fizemos nada que afrontasse a legislação eleitoral. Pelo contrário, sempre nos pautamos em respeito às regras estabelecidas. Assim sendo, entendemos que a justiça foi feita”, afirmou o parlamentar.

O assessor jurídico do deputado Alexandre Almeida, advogado Pedro Leandro Marinho, disse que estava muito tranqüilo em relação a esse julgamento, tendo em vista que reportagens jornalísticas não podem servir de condenação por propaganda antecipada e também por não ter dúvidas acerca da inexistência de qualquer forma de propaganda antecipada.

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