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domingo, 4 de outubro de 2015

Servidores do TJMA aprovam greve geral a partir do dia 13 deste mês

Assembleia deliberou pela Greve Geral a partir do dia 13 deste mês. Os servidores pleiteiam a Reposição Inflacionária de 2015
Em Assembleia Geral realizada neste sábado, 03/10, às 9 horas, na sede social do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, na Estrada da Raposa, os servidores do Poder Judiciário decidiram pela deflagração de GREVE GERAL por tempo indeterminado, a partir do dia 13 de outubro, em todas as comarcas do Estado do Maranhão.

A GREVE GERAL tem por objetivo garantir o pagamento da REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA 2015, que é um direito constitucional, previsto também na Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo índice de 6,3%, com efeito retroativo a 01/01/2015. Apesar disso, o TJMA, até o momento, não providenciou sequer o pedido de suplementação orçamentária ao Poder Executivo para pagar a reposição inflacionária dos servidores. O projeto de lei das perdas inflacionárias dos servidores tramita como Processo Administrativo 2770/2015 e aguarda há nove meses parecer da Comissão de Assuntos Legislativos para ser enviado para decisão do Colégio de Desembargadores. Durante a GREVE GERAL, o SINDJUS-MA garantirá apenas o funcionamento dos serviços essenciais e 30% dos servidores atendendo os casos mais graves e urgentes, que envolvam a proteção do direito à vida, à liberdade, à saúde e aos menores em situação de risco. “Os servidores da Justiça não abrem mão desse direito, de receberem seus perdas inflacionárias, pois é constitucional e já foi garantido a todos os magistrados”, disse Aníbal Lins, Presidente do SINDJUS-MA. Ao final da Assembleia Geral, os servidores ainda aprovaram duas moções sendo elas, instituir o projeto de data base e o desengavetamento do novo Plano de Cargos, carreiras e Vencimentos (PCCV).

Informe - O advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do SINDJUS-MA, prestou informes sobre o andamento dos 21,7%. Segundo ele, serão protocolados Embargos de Declaração contra o acórdão do julgamento da Ação Rescisória 36.586/2014 pelas 2ª Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, que decidiu pela retirada dos 21,7% incorporados aos vencimentos dos servidores do Judiciário Estadual, por decisão do Supremo Tribunal Federal- STF. Esse é o primeiro passo para o SINDJUS/MA levar o caso aos Tribunais Superiores, em Brasília, para poder reformar a decisão do TJMA de retirar os 21,7% dos vencimentos dos servidores.

O Desembargador Jamil Gedeon Neto, revisor e autor do voto vencedor no julgamento da Ação Rescisória 36.586/2014, divulgou na última segunda-feira, 28/09, o acórdão da sessão das 2ª Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido do Governo do Estado do Maranhão de que seja retirada dos vencimentos dos servidores do Judiciário, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental, a parcela dos 21,7%, incorporada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde maio de 2014.

(Com informações do Sindjus-MA)

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