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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Justiça Eleitoral multa deputado Alexandre Almeida

A Justiça Eleitoral através do juiz Francisco Soares Reis Júnior (foto), da 94ª Zona Eleitoral de Timon, multou o deputado estadual Alexandre Almeida no valor total de R$ 10 mil reais por divulgação de pesquisa eleitoral que segundo o magistrado configuram como propaganda extemporânea. A soma de R$ 10 mil é resultado de duas multas.

Estas multas aplicada ao deputado Alexandre Almeida é resultado de uma denúncia do Ministério Público por intermédio do promotor Sérgio Ricardo Martins que entendeu como propaganda antecipada por parte do parlamentar a divulgação de tais pesquisa de intenções de votos para prefeito de Timon.

Outro lado

O deputado Alexandre Almeida se pronunciou sobre a decisão judicial através de sua assessoria, confira abaixo:

Nota do deputado Alexandre Almeida

Recebemos com muita estranheza a decisão do meritíssimo juiz da 94ª zona eleitoral que inaugura um novo entendimento jurídico no país, considerando divulgação de pesquisa de opinião pública, conforme critérios científicos internacionais, como propaganda extemporânea.

A decisão judicial não contesta os números apresentados na pesquisa. Assim, cabe-nos respeitar a sentença e recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, pois ao contrário do que foi fundamentado no veredito, o Brasil tem legislação que autoriza a divulgação de resultados de pesquisa, inclusive em ano eleitoral.

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