A Justiça Eleitoral através do juiz Francisco Soares
Reis Júnior (foto), da 94ª Zona Eleitoral de Timon, multou o deputado estadual
Alexandre Almeida no valor total de R$ 10 mil reais por divulgação de pesquisa
eleitoral que segundo o magistrado configuram como propaganda extemporânea. A
soma de R$ 10 mil é resultado de duas multas.
Estas multas aplicada ao deputado Alexandre Almeida é resultado
de uma denúncia do Ministério Público por intermédio do promotor Sérgio Ricardo
Martins que entendeu como propaganda antecipada por parte do parlamentar a divulgação de tais pesquisa de intenções de votos para prefeito de Timon.
Outro lado
O deputado Alexandre Almeida se pronunciou sobre a decisão
judicial através de sua assessoria, confira abaixo:
Nota do deputado Alexandre Almeida
Recebemos com
muita estranheza a decisão do meritíssimo juiz da 94ª zona eleitoral que
inaugura um novo entendimento jurídico no país, considerando divulgação de
pesquisa de opinião pública, conforme critérios científicos internacionais,
como propaganda extemporânea.
A decisão
judicial não contesta os números apresentados na pesquisa. Assim, cabe-nos
respeitar a sentença e recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, pois ao
contrário do que foi fundamentado no veredito, o Brasil tem legislação que
autoriza a divulgação de resultados de pesquisa, inclusive em ano eleitoral.
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