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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Piauí: Justiça determina o atendimento a pacientes do Maranhão

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça no último dia 12, o deferimento da antecipação de tutela requerida em ação civil pública para que o Município de Teresina restabeleça o atendimento aos pacientes vindos do Maranhão referenciados no Município de origem, no prazo de 5 dias.

A Justiça Federal acolheu em parte os argumentos da ação nº 2008.40.00.002529-9 ajuizada em 2008, contra a União Federal, o Estado do Piauí e o Município de Teresina que pedia o amplo e irrestrito acesso dos usuários do SUS aos serviços de saúde necessários, especialmente os procedimentos médicos de alta complexidade, com seu integral e efetivo tratamento, independentemente da oferta dos serviços em seu estado de origem, cessando o caráter discriminatório da Portaria nº 39/2006 do Ministério da Saúde e o ressarcimento pela União dos valores financeiros necessários ao Estado do Piauí e ao Município de Teresina para arcar com o tratamento médico de cidadãos brasileiros que tenham moradia em outros estados da Federação.

Em outubro de 2014 foi realizada na Justiça Federal, audiência de conciliação onde foi fixado um cronograma de ação, no qual diversos as partes assumiram compromissos a serem cumpridos, com o intuito de explicitar e documentar as dificuldades e possibilidades de cada ente para viabilizar o atendimento dos pacientes em Teresina.

Na sentença, a magistrada relata que o então secretário municipal de Saúde, comprometeu-se, voluntariamente, a retomar o atendimento aos pacientes vindos do MA, enquanto se cumpriam os prazos assumidos, comprometeu-se, ainda, a, juntamente com o Estado do PI e o Ministério da Saúde, apresentar estudos e a formalização de fluxos de pacientes atendidos nesta capital, à Justiça Federal, mas a autoridade referida nunca efetivou o acordado. Não apenas deixou de atender os pacientes do Maranhão em geral, como também descumpriu as tutelas antecipadas deferidas em diversas ações judiciais individuais.

Para a juíza, “do ponto de vista do direito, o tratamento dos pacientes do Maranhão é uma obrigação por duas razões: porque assim quer a Constituição; porque não há razão justa para o Município de Teresina eximir-se. Sob a ótica constitucional, não há divisões territoriais que possam se colocar como obstáculo ao acesso à saúde. Trata-se de direito fundamental, a ser provido pelo Estado brasileiro, independentemente da naturalidade. É de se destacar que o SUS é unitário”, destacou na decisão.

A magistrada destaca ainda que, “as alegações do Município de Teresina para negar o atendimento, são basicamente de ordem orçamentária, mas tais justificativas não foram solidamente apresentadas até agora. A União, a fim de negociar o repasse das verbas extras para Teresina, exige, com razão, a realização de estudos de custos e número de atendimentos, bem como a formalização do fluxo de pacientes, inclusive para que se esclareça se a alegada sobrecarga de pacientes em Teresina decorre dos pacientes advindos do MA ou do interior do Piauí, de forma a construir uma solução justa e definitiva para o problema”.

Tendo em vista que o Município de Teresina, não cumpriu o compromisso assumido na última audiência realizada em novembro de 2014, de no prazo de 60 dias realizar o estudo e documentar o fluxo, a juíza federal determinou ao Município de Teresina que:

1) restabeleça o atendimento aos pacientes vindos do Maranhão, referenciados no Município de origem, no prazo de 5 dias. A verba referente a cada atendimento de paciente do Maranhão realizado no Estado do Piauí deve ser repassada ao mesmo;

2) deverá o Município de Teresina comprovar nos autos, no prazo assinalado, o cumprimento da liminar, sob pena de multa de R$ 200.000,00 e advertiu que, descumprida a ordem, a multa será imediatamente executada e que, a persistir o descumprimento, serão fixadas novas multas, gradativamente;

3)  se houver descumprimento, determinou à Polícia Federal que abra inquérito policial, a fim de apurar eventual cometimento de crime de desobediência pelo secretário de Saúde, especialmente considerando o bem jurídico atingido, que é a vida.

Uma nova audiência está marcada para o próximo dia 27 de janeiro, na qual o Juízo deverá ser informado se foram cumpridos os compromissos assumidos no cronograma estabelecido na audiência passada. A juíza considerou que a absoluta maioria dos tratamentos reivindicados pelos pacientes maranhenses é de câncer e que a verba do Maranhão, segundo informado em audiência é dividida entre São Luís e Imperatriz, determinou que o Município de Teresina seja incluído no feito.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão em exercício, Kelston Pinheiro Lages, “a população não pode ficar desassistida em razão da desorganização dos gestores do SUS, que prevê acesso universal à Saúde, mas que deve ser compatibilizada com a capacidade financeira dos entes responsáveis”.  (MPF/PI)

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